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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 257, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o ofertante já for titular de ações votantes do capital da companhia, a oferta poderá ter por objeto o número de ações necessário para completar o controle, mas o ofertante deverá fazer prova, perante a Comissão de Valores Mobiliários, das ações de sua propriedade.

Fonte oficial: Planalto

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