Lei
Art. 259 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O projeto de instrumento de oferta de permuta será submetido à Comissão de Valores Mobiliários com o pedido de registro prévio da oferta e deverá conter, além das referidas no artigo 258, informações sobre os valores mobiliários oferecidos em permuta e as companhias emissoras desses valores.
Fonte oficial: Planalto
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