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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 260 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.

Fonte oficial: Planalto

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