Lei
Art. 260 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.
Fonte oficial: Planalto
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