Lei
Art. 266 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade conservará personalidade e patrimônios distintos.
Fonte oficial: Planalto
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