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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 268 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias. Constituição, Registro e Publicidade

Fonte oficial: Planalto

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