Lei
Art. 269, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos do número VII, o grupo de sociedades considera-se sob controle brasileiro se a sua sociedade de comando está sob o controle de:
a) pessoas naturais residentes ou domiciliadas no Brasil;
b) pessoas jurídicas de direito público interno; ou c) sociedade ou sociedades brasileiras que, direta ou indiretamente, estejam sob o controle das pessoas referidas nas alíneas a e b.
Fonte oficial: Planalto
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