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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 27 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

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A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

Fonte oficial: Planalto

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