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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 271, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As alterações da convenção do grupo serão arquivadas e publicadas nos termos deste artigo, observando-se o disposto no § 1º do artigo 135.

Fonte oficial: Planalto

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