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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 275, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer.

Fonte oficial: Planalto

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