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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 275, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.

Fonte oficial: Planalto

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