Lei
Art. 276, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os sócios minoritários da filiada terão ação contra os seus administradores e contra a sociedade de comando do grupo para haver reparação de prejuízos resultantes de atos praticados com infração das normas deste artigo, observado o disposto nos parágrafos do artigo 246.
Fonte oficial: Planalto
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