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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 277 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O funcionamento do Conselho Fiscal da companhia filiada a grupo, quando não for permanente, poderá ser pedido por acionistas não controladores que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das ações ordinárias, ou das ações preferenciais sem direito de voto.

Fonte oficial: Planalto

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