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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 279, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

Fonte oficial: Planalto

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