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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 28, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

Fonte oficial: Planalto

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