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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 281 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes. Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos desta Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.

Fonte oficial: Planalto

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