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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 282, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

Fonte oficial: Planalto

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