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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 283 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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