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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 284 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.

Fonte oficial: Planalto

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