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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 286 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.

Fonte oficial: Planalto

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