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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 289, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no final do § 3º não se aplica à eventual publicação de atas ou balanços em outros jornais.

Fonte oficial: Planalto

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