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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 292 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965, podem ter suas ações ao portador.

Fonte oficial: Planalto

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