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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 294, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembléia, cópia autenticada dos mesmos.

Fonte oficial: Planalto

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