Lei
Art. 294-B — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Fonte oficial: Planalto
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