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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 296, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no artigo 199 não se aplica às reservas constituídas e aos lucros acumulados em balanços levantados antes de 1º de janeiro de 1977.

Fonte oficial: Planalto

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