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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 296, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 237 não se aplica às participações existentes na data da publicação desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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