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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 299 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam mantidas as disposições sobre sociedades por ações, constantes de legislação especial sobre a aplicação de incentivos fiscais nas áreas da SUDENE, SUDAM, SUDEPE, EMBRATUR e Reflorestamento, bem como todos os dispositivos das Leis nºs. 4.131, de 3 de dezembro de 1962, e 4.390, de 29 de agosto de 1964.

Fonte oficial: Planalto

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