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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 31 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

Fonte oficial: Planalto

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