Lei
Art. 31, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.
Fonte oficial: Planalto
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