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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 31, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.

Fonte oficial: Planalto

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