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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 34 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.

Fonte oficial: Planalto

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