Lei
Art. 36, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".
Fonte oficial: Planalto
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