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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 38 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O titular de certificado perdido ou extraviado de ação ao portador ou endossável poderá, justificando a propriedade e a perda ou extravio, promover, na forma da lei processual, o procedimento de anulação e substituição para obter a expedição de novo certificado.

Fonte oficial: Planalto

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