Lei
Art. 39, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O penhor da ação escritural se constitui pela averbação do respectivo instrumento nos livros da instituição financeira, a qual será anotada no extrato da conta de depósito fornecido ao acionista.
Fonte oficial: Planalto
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