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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 4-A, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, podendo os acionistas referidos no caput convocar a assembléia quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação.

Fonte oficial: Planalto

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