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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 41, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A instituição depositária ficará obrigada a comunicar à companhia emissora:

I - imediatamente, o nome do proprietário efetivo quando houver qualquer evento societário que exija a sua identificação; e II - no prazo de até 10 (dez) dias, a contratação da custódia e a criação de ônus ou gravames sobre as ações.

Fonte oficial: Planalto

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