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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 42 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do artigo 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações.

Fonte oficial: Planalto

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