Lei
Art. 43, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Emitido o certificado de depósito, as ações depositadas, seus rendimentos, o valor de resgate ou de amortização não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca ou apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto de penhora ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular.
Fonte oficial: Planalto
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