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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 44, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

Fonte oficial: Planalto

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