Lei
Art. 44, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O resgate e a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.
Fonte oficial: Planalto
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