Lei
Art. 45, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de reembolso, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia-geral, observado o disposto no § 2º, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação (§§ 3º e 4º).
Fonte oficial: Planalto
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