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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 45, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a deliberação da assembléia-geral ocorrer mais de 60 (sessenta) dias depois da data do último balanço aprovado, será facultado ao acionista dissidente pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanço especial em data que atenda àquele prazo. Nesse caso, a companhia pagará imediatamente 80% (oitenta por cento) do valor de reembolso calculado com base no último balanço e, levantado o balanço especial, pagará o saldo no prazo de 120 (cento e vinte), dias a contar da data da deliberação da assembléia-geral.

Fonte oficial: Planalto

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