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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 45, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor de reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, exceto a legal, e nesse caso as ações reembolsadas ficarão em tesouraria.

Fonte oficial: Planalto

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