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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 46, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

Fonte oficial: Planalto

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