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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 48, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de liquidação da companhia, solvido o passivo exigível, os titulares das partes beneficiárias terão direito de preferência sobre o que restar do ativo até a importância da reserva para resgate ou conversão.

Fonte oficial: Planalto

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