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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 49 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I - a denominação "parte beneficiária";

II - a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III - o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV - o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V - os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII - o nome do beneficiário;

VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. Forma, Propriedade, Circulação e Ônus

Fonte oficial: Planalto

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