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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 50 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As partes beneficiárias serão nominativas e a elas se aplica, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.

Fonte oficial: Planalto

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