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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 51 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A reforma do estatuto que modificar ou reduzir as vantagens conferidas às partes beneficiárias só terá eficácia quando aprovada pela metade, no mínimo, dos seus titulares, reunidos em assembléia-geral especial.

Fonte oficial: Planalto

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