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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 54 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.

Fonte oficial: Planalto

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