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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 55 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.

Fonte oficial: Planalto

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