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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 55, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O resgate parcial de debêntures da mesma série deve ser feito:.

I - mediante sorteio; ou.

II - se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários..

Fonte oficial: Planalto

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